quinta-feira, 14 de junho de 2007

Na cara do freguês

Não colocar etiquetas de preços nos produtos ou dificultar o entendimento do valor para o freguês pode gerar um gasto grande ao comerciante, que corre o risco de desembolsar valores que variam de R$ 212 a R$ 3,1 milhões, dependendo do porte da empresa, em forma de multa aplicada pelo Procon. A Lei 10.962/04, que regula a colocação de preços de produtos e serviços para o consumidor, em seu artigo 2º, inciso I, diz que, no comércio em geral, devem ser afixados, “por meio de etiquetas ou similares diretamente nos bens expostos à venda, e em vitrines, a divulgação do preço à vista em caracteres legíveis”. Constatada a infração, a multa é aplicada e leva em consideração o porte da empresa. A sanção é imediata e pode até gerar suspensão parcial das atividades da empresa ou loja autuada. A multa é administrativa e passível de defesa. Ou seja, existe a possibilidade de a empresa recorrer e conseguir a isenção do valor imposto pelo Procon. Se pagar imediatamente, pode ter o valor da multa reduzido em um quarto. No entanto, se recorrer, pode ter seu recurso aceito parcial ou totalmente e, assim, ver sua multa extinta ou não.

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